Conforme informação da Divisão da Educação da Câmra Municipal de Santarém, somos a informar que:
1. O EE de cada aluno poderá ir almoçar 3x/ano, considerando o princípio – aniversário do aluno, aniversário da mãe, aniversário do pai;
2. Cada estabelecimento escolar poderá reservar até 3 almoços/dia, para os Srs. EE;
3. Os Srs. EE que desejem almoçar na escola deverão informar o estabelecimento do ensino que o aluno frequente, com pelo menos 3 dias de antecedência;
4. Os Srs. Professores informarão a DEJ, para que esta confirme à escola a possibilidade de almoço;
5. Os Srs. EE deverão confirmar na escola, até à véspera do dia da refeição, a possibilidade da respetiva reserva;
6. O valor da refeição é de 3.80€, com IVA incluído, cujo pagamento é efetuado, no próprio dia e diretamente à empresa, no estabelecimento de ensino;
7. Quando efetivam a sua reserva de refeição, os Srs. EE deverão facultar, obrigatoriamente, os dados para emissão de recibo: nome completo e nº de contribuinte;
8. Os recibos serão entregues, no estabelecimento de ensino, pelo funcionário da empresa prestadora de serviços.




















